COMO ALCANÇAR A SEGURANÇA FINANCEIRA PARA A SUA EMPRESA?
A Revisão Tributária é a ferramenta ideal pra fortalecer os negócios
e melhorar a estratégia comercial de sua empresa.
e melhorar a estratégia comercial de sua empresa.
O futuro da sua empresa está em suas mãos!

SEGURANÇA
Conforme art. 21 da Lei Complementar 123/2006, é autorizada a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, sendo assim, além de conseguir usar os valores para abater em impostos que deverá pagar, poderá fazer administrativamente o pedido de restituição e receber os valores atualizados em conta bancária.

NOSSAS SOLUÇÕES
Consultamos e orientamos a melhor forma de envio de informações para o fisco, seguindo a legislação tributária vigente, ou seja, reduzindo carga tributária dentro da lei (elisão fiscal). Avaliamos os tributos recolhidos pelas empresas nos últimos anos, em busca de recuperações, em esfera administrativa, de tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido. Propomos economia e possibilitamos o reinvestimento em seu negócio. Além de reduzir a carga tributária futura, com a elevação da sua lucratividade e competitividade no mercado.

PIS/COFINS MONOFÁSICO E/OU ST ICMS
Empresas do comércio nos segmentos de autopeças, bares, combustíveis, restaurantes, minimercados, petshops, cosméticos e farmácias, estão sujeitas às exceções tributárias do PIS/COFINS monofásico e da substituição tributária do ICMS, e podem estar pagando tributos em valor maior que o devido. Para aquelas tributadas pelo Simples Nacional, podem restituir esses tributos em conta, trazendo de volta esses valores para o caixa da empresa. Empresas do Regimento Normal, poderão efetuar compensações.
casos de sucesso
Ramo: Autopeças – Linha Leve
Faturamento: R$ 3,2 milhões/ano
Faturamento: R$ 3,2 milhões/ano
Obs.: Não comercializa lubrificantes –
92% monofásico
8% tributado
92% monofásico
8% tributado

Ponto Encontrado
Pagamento a maior de PIS/COFINS
Valor Restituído
em Conta
em Conta
R$ 331.720,00
Economia nos Próximos Recolhimentos
R$ 5.200,00/mês
Ramo: Autopeças – Linha Pesada
Faturamento: R$ 3,4 milhões/ano
Faturamento: R$ 3,4 milhões/ano
Obs.: Não comercializa lubrificantes –
69% monofásico
31% tributado
69% monofásico
31% tributado

Ponto Encontrado
Pagamento a maior de PIS/COFINS
Pagamento de ICMS a mais no Simples Nacional
Valor Restituído
em Conta
em Conta
R$ 167.517,00
R$ 438.000,00
Economia nos Próximos Recolhimentos
R$ 12.500,00/mês
Ramo: Restaurante – Praça de Alimentação
Faturamento: R$ 1,2 milhões/ano
Faturamento: R$ 1,2 milhões/ano
Obs.: 65% alimentos e 35% bebidas frias (monofásicas)

Ponto encontrado
Pagamento a maior de PIS/COFINS
Valor restituído em conta
R$ 25.000,00
Economia nos próximos recolhimentos
R$ 600,00/mês
Nossos honorários serão cobrados apenas com o êxito (success fee) do processo,
ou seja, a sua empresa não desembolsa nenhum valor antecipadamente.
ou seja, a sua empresa não desembolsa nenhum valor antecipadamente.
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
Qual É a base de cálculo do PIS/COFINS?
A lei estabelece como base de cálculo o faturamento, isto é, “o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.”

ENTENDIMENTO
DO STF
DO STF
Em março de 2017, o STF definiu como faturamento toda variação positiva de patrimônio da empresa, decorrente da circulação de mercadorias ou serviços, excluindo-se os tributos e demais encargos, e, por isso, estabeleceu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (RE 574.706/PR).
Recuperação do PIS/COFINS
Diante deste entendimento, é possível a recuperação dos valores pagos a maior, através do seguinte procedimento:

1. Comparação do extrato de recolhimento do PIS/COFINS e do livro de apuração do ICMS;
2. Definição da estratégia de recuperação, de acordo com o perfil do cliente;
3. Aproveitamento dos créditos;
PROBLEMÁTICA
Em demanda envolvendo montantes financeiros relevantes para o caixa da União Federal, o Supremo Tribunal Federal costuma adotar a sistemática da modulação dos efeitos da decisão, definindo nestes casos que poderá recuperar os valores pagos a mais no passado somente às empresas que ajuizarem a ação até o dia do julgamento, previsto para 2020.
Além de deixar de incluir o ICMS
na base de cálculo do PIS/COFINS,
poderá recuperar o passado.
na base de cálculo do PIS/COFINS,
poderá recuperar o passado.